- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011354-43.2016.5.03.0134, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. BANCÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. A causa diz respeito à declaração de licitude da terceirização de serviços de atividade-fim da empresa tomadora de serviços, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 791932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, e, ainda, na ocasião do julgamento da ADC 26. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011354-43.2016.5.03.0134. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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