JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000595-91.2023.5.12.0047

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000595-91.2023.5.12.0047, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 11.442/2007. ADC 48/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 2. A controvérsia cinge-se quanto à competência para julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas consectárias. 3. O Tribunal Regional do Trabalho consignou expressamente que “ No caso dos autos, o autor firmou com a ré contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas, na condição de TAC - Agregado, com menção da Lei nº 11.442/2007, o que, por si só, atrai a competência da Justiça Comum, conforme consta no documento ID. ad3faac (...)” e concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48/DF, ao declarar a constitucionalidade da Lei n.º 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, " uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista " (Tribunal Pleno, DJe 19/5/2020). 5. Posteriormente, interpretando o sentido e o alcance da decisão proferida na ADC 48/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual decidir a respeito da questão litigiosa que envolva o preenchimento dos requisitos para a incidência da Lei nº 11.442/2007, ainda que a pretensão formulada pela parte autora busque a descaracterização do contrato comercial e o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme precedentes de ambas as Turmas da Suprema Corte, 6. Constata-se, pois, que, versando a lide sobre o enquadramento da situação de fato no espectro de incidência da Lei n.º 11.442/2017, em especial no que se refere ao preenchimento dos requisitos para a caracterização da relação comercial por ela disciplinada, a competência material para julgamento do feito será da Justiça Comum, ainda que os pedidos e a causa de pedir tenham relação com a alegação de fraude à legislação trabalhista. 7. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000595-91.2023.5.12.0047. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000595-91.2023.5.12.0047

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 11.442/2007. ADC 48/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 2. A controvérsia cinge-se quanto à competência para …

Agravo 0010287-66.2023.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA.…

Recurso de Revista 1001303-11.2016.5.02.0351

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.442/2007. ADC 48/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48/DF, ao declarar a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, "…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011166-49.2023.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.442/2007. ADC 48/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48/DF, ao declarar a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas,…

Recurso de Revista 0010008-80.2023.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI Nº 11.442/2007 - ADC Nº 48 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADC nº 48 (Relator Exmo. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 15/4/2020), relativamente à declaração de constitucional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.