- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-84.2022.5.09.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO REGIME QUE DISCIPLINA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O SERVIDOR E O ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. Incontroverso que a recorrente foi contratada pela Administração Pública, sem prévia submissão a concurso público, em data posterior à promulgação da Constituição da República de 1988. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é firme no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público, hipótese dos autos. 4. Logo, esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir o presente conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000246-84.2022.5.09.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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