- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010996-61.2019.5.18.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Esclareça-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Nesse passo, não estando o PDV previsto em instrumento coletivo – premissa reconhecida pelo TRT, insuscetível de reforma, diante do óbice contido na Súmula 126 desta Corte Superior -, não há como aplicar, na hipótese, a citada decisão. Julgados da SBDI-1. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010996-61.2019.5.18.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.