JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001730-07.2014.5.03.0112

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001730-07.2014.5.03.0112, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 12.740/2012. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Entretanto, no caso dos autos, por se tratar o adicional de periculosidade de matéria de natureza cogente e direito de indisponibilidade absoluta, não há falar em validade das normas coletivas que flexibilizam a sua base de cálculo, uma vez que o direito à parcela é constitucionalmente assegurado, e constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, matérias infensas à negociação coletiva. 3. Assim, o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/12, como no caso, em que o contrato do reclamante data de 1978, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. 4. Além disso, a jurisprudência também tem considerado que a redução da base de cálculo realizada pela citada Lei n. 12.740, de 2012, somente se aplica aos novos contratos, em face do princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, VI, da CF, entendimento consubstanciado no item III do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001730-07.2014.5.03.0112. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010169-32.2017.5.03.0102

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 12.740/2012. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-61.2016.5.03.0040

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. No ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010809-89.2016.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. INVALIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, aplicando o disposto n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002366-74.2013.5.03.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. INVALIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, manteve a sentença que deferiu…

Agravo Interno 0001227-08.2013.5.03.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.