- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010319-58.2020.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1 – O Tribunal Regional consignou que a realidade dos fatos demonstrou o fornecimento de mão de obra terceirizada, mediante a ocorrência de substituição do pessoal do contratante pelos empregados da contratada nos serviços de cobrança, inerentes e necessários à atividade econômica principal do tomador dos serviços, terceiro reclamado, tendo este se beneficiado da prestação laboral do reclamante e por isso não pode se isentar dos haveres trabalhistas descumpridos pela contratada prestadora dos serviços, fazendo incidir à hipótese a Súmula 331, IV, do TST. 2 – Decidir em contrariedade ao Tribunal Regional demandaria o necessário revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010319-58.2020.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.