- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011844-04.2016.5.15.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1 – O Tribunal Regional consignou que restou evidenciado que, a pretexto da realização de contrato de franquia, efetivou-se, de fato, a terceirização dos serviços, sendo a única finalidade do contrato a prestação de serviços de distribuição de jornais, nenhuma relação guardando com o típico vínculo decorrente do contrato de franquia, fazendo incidir à hipótese a Súmula 331, IV, do TST. 2 – Decidir em contrariedade ao Tribunal Regional demandaria o necessário revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011844-04.2016.5.15.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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