Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-74.2018.5.10.0006
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que a reclamante exercia atividades que exigiam distinto grau de fidúcia, de modo a enquadrá-la na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Decidir em sentido contrário encontra óbice nas Súmulas n os 102, I, e 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribun…