JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-18.2017.5.02.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-18.2017.5.02.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, consignou que, na hipótese, não se verificou grau diferenciado de fidúcia, hábil a enquadrar a reclamante no § 2° do art. 224 da CLT. Dessarte, diante de tais assertivas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta instância superior, consoante a Súmula nº 126 do TST, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, ante o disposto na Súmula nº 102, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000719-18.2017.5.02.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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