- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Recurso de Revista 0011994-27.2015.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. EFEITOS. Ao contrário do decido pelo Tribunal Regional, a invalidade da jornada 12x36, em razão da ausência de previsão em norma coletiva e prestação habitual de horas extras, como no caso, enseja o pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e quadragésima semanal, e não somente do adicional de horas extras, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85, III e IV, do TST, uma vez que não se trata propriamente de regime de compensação. Precedentes. Violação do art. 7.º, XIII, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011994-27.2015.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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