JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-51.2022.5.17.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-51.2022.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO EM DEBATE COM DESTAQUE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO COLEGIADO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. 1. A decisão monocrática proferida pelo Ministro Vieira de Mello Filho negou provimento ao agravo de instrumento do autor, mantendo o despacho de admissibilidade por seus próprios fundamentos. De acordo com o referido despacho, o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não foi preenchido nas razões do recurso de revista. 2. De fato, examinando as razões do apelo, verifica-se que o reclamante não indicou o trecho específico da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da revista. A transcrição integral do acórdão recorrido no tema impugnado ou o destaque de toda a fundamentação contida neste tema não supre a exigência legalmente prevista. A parte precisa evidenciar o exato trecho do acórdão do Tribunal Regional com o qual não concorda, sendo claramente equivocado o destaque feito nos presentes autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000373-51.2022.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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