JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000373-51.2022.5.17.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000373-51.2022.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO COM DESTAQUE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO COLEGIADO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão em torno da necessidade de transcrição da exata passagem do acórdão que consubstancia o prequestionamento da tese controvertida encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. O sindicato autor aponta omissão no julgado, renovando os argumentos trazidos nas razões do agravo de instrumento e do agravo, já refutados na análise dos respectivos apelos. 3. Como devidamente registrado no acórdão embargado, os trechos do acórdão regional que foram destacados pelo sindicato no recurso de revista não preenchem o requisito legal em debate, por corresponderem à completa abordagem feita pelo Colegiado para concluir pela inexistência do direito das trabalhadoras à dobra dos domingos fundada no art. 386 da CLT. 4. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício alegado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000373-51.2022.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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