JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-97.2021.5.07.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-97.2021.5.07.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR TEMPO INFERIOR A DEZ ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. A hipótese de incorporação de função tratada na Súmula 372, I, do TST só se dá após 10 anos de exercício na função e, no caso, a reclamante contava com 8 anos de serviço. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a autora percebeu a gratificação de função por menos de dez anos antes da admissão, observa-se que a decisão está em sintonia com o preconizado na Súmula 372, I, do TST. Os arestos transcritos são inespecíficos. Incide a Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000449-97.2021.5.07.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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