- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-80.2023.5.05.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$3.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$25.000,00. A jurisprudência desta Corte entende que é devida a indenização por danos morais no caso de transporte de valores em desvio de função, considerando-se a gravidade do dano, sobretudo o fato de que o autor era indevida e reiteradamente deslocado de sua função, exercendo atividade de alto risco, para a qual a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados. Considerando a condição econômica das partes, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo, capaz de convencer o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita, revela-se desproporcional o valor fixado em sentença e mantido pela instância colegiada, além de estar em desacordo com os parâmetros fixados por esta Corte Superior em casos semelhantes. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista para que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais seja majorada de R$3.000,00 (três mil reais) para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescendo-se correção monetária a partir dessa decisão e juros de mora a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000029-80.2023.5.05.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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