- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000021-71.2022.5.21.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é uníssona no sentido de que, em regra, o valor das indenizações a título de dano moral fixadas na instância ordinária não comporta modificação mediante recurso de revista, exceto nas hipóteses em que arbitradas em valores nitidamente exorbitantes, ou excessivamente módicos . 2. No caso dos autos, em que o empregado se submeteu a risco decorrente da atividade de transporte de valores em desvio de função, a quantificação do dano comporta ajuste, para adequação ao entendimento dessa desta Corte Superior, fixando-se o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000021-71.2022.5.21.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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