JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-80.2019.5.06.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-80.2019.5.06.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - DESCONTOS INDEVIDOS . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.1. O exame da controvérsia relativa aos “descontos indevidos” não se exaure na análise do art. 5º, II, da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente. 1.2. Eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no artigo 896, § 9.º, da CLT, sendo, desse modo, incabível o recurso de revista. Agravo não provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2.1. O exame da controvérsia relativa ao “percentual dos honorários advocatícios” não se exaure na análise do art. 5º, II, da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente. 2.2. Eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, § 9.º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000777-80.2019.5.06.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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