JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010205-65.2024.5.03.0058

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010205-65.2024.5.03.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010205-65.2024.5.03.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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