JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001831-98.2016.5.02.0010

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001831-98.2016.5.02.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilização subsidiária da reclamada, empresa privada e tomadora dos serviços, quando constatado o inadimplemento de verbas trabalhistas em detrimento de empregado da prestadora, a abranger todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula 331, IV do c. TST . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001831-98.2016.5.02.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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