JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010600-71.2016.5.03.0144

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010600-71.2016.5.03.0144, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, quando os elementos de prova dos autos demonstram ter sido beneficiária da prestação de serviços do autor. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PARCELAS DEFERIDAS NA DEMANDA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à abrangência da condenação subsidiária quando delimitado que a responsabilidade da recorrente, tomadora dos serviços, envolve todas as parcelas deferidas na demanda. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010600-71.2016.5.03.0144. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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