JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100809-29.2017.5.01.0008

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0100809-29.2017.5.01.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa às diferenças dehoras extraordinárias, quando o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, quanto aos horários efetivamente trabalhados. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa referente ao adicional de produtividade, diante da constatação de que o Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de diferenças a esse título. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100809-29.2017.5.01.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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