- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 1001066-18.2017.5.02.0714, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO CO M AGENTE QUÍMICO. ÁLCOOL ISOPROPÍLICO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao pagamento do adicional de insalubridade pelo contato habitual com álcool isoprolítico, quando constatado que os EPIs entregues ao reclamante não foram capazes de neutralizar a exposição ao agente químico insalubre. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao pedido subsidiário de exclusão dos reflexos do adicional de insalubridade nas verbas salariais, ausente o devido prequestionamento, tendo em vista que o tema não foi apreciado pelo Tribunal Regional, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao pagamento de honorários periciais pela reclamada, diante da sucumbência no objeto da perícia. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao pedido subsidiário de redução do valor arbitrado aos honorários periciais, ausente o devido prequestionamento, tendo em vista que o tema não foi apreciado pelo Tribunal Regional, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001066-18.2017.5.02.0714. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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