- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020705-15.2017.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do v. acórdão que, de acordo com a perícia realizada, o autor entrava em contato com álcool isopropílico e hidrocarbonetos derivados de petróleo e que, a despeito do fornecimento de EPIs, estes não afastavam o efeito dos agentes químicos presentes na sua atividade, que era habitual. Assim, o Regional manteve a condenação ao adicional de insalubridade, baseada no laudo pericial que considerou a atividade do autor insalubre em grau médio, de acordo com o Anexo 11 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Verifica-se que a condenação se deu com base nas conclusões do laudo pericial, não tendo a ré logrado êxito em elidir os fundamentos apresentados. Diante desse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal pressupõe o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, procedimento defeso nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Ausente a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020705-15.2017.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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