JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000486-96.2020.5.02.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1000486-96.2020.5.02.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a reclamante alega que existe contradição no acórdão embargado em razão de não constar da parte dispositiva da decisão a matéria quanto à violação do patrimônio moral constante da fundamentação. Não merece acolhidos os presentes embargos, na medida em que a parte dispositiva do acórdão embargado trouxe as informações necessárias da condenação em danos morais que devem constar do título executivo judicial. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a reclamada alega que o acórdão embargado padece de omissão e contradição. Argumenta que o acórdão proveniente do TRT registrou que a reclamada tinha ciência da doença da reclamante, enquanto que a decisão ora embargada estabelece um contexto fático diferente ao registrar que a reclamada não tinha tal conhecimento. Contudo, o que se observa é a tentativa da reclamada de forçar o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Com efeito, a tese central do acórdão embargado é a de que caberia à reclamada a prova de que não houve dispensa discriminatória, e não de que esta possuía ciência da condição da reclamante. Assim, não merecem serem acolhidos os presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000486-96.2020.5.02.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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