JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011056-81.2016.5.09.0652

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011056-81.2016.5.09.0652, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME E REVALORIZAÇÃO VEDADOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma, ao negar provimento ao agravo interno da reclamada, concluiu que o Tribunal Regional esgotou a apreciação das matérias tratadas, afastando a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, bem como que a pretensão da recorrente no sentido de que não restou comprovada a dispensa discriminatória, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011056-81.2016.5.09.0652. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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