JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012622-54.2016.5.15.0052

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0012622-54.2016.5.15.0052, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, quando verificada na prova pericial regularmente produzida a exposição do reclamante ao calor acima dos limites de tolerância. Decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SbDI-1. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012622-54.2016.5.15.0052. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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