JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002854-42.2011.5.12.0027

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0002854-42.2011.5.12.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA MATEMÁTICA. EMPREGADO NA ATIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. A não impugnação dos fundamentos do despacho denegatório, especificamente aquele relativo ao óbice contido na Súmula 266/TST, denota o descumprimento do princípio da dialeticidade, circunstância que torna o recurso desfundamentado e que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA CTVA COM VALORES PAGOS . TRANSCENDÊNCIA . Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DA PARCELA CTVA COM VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO . TRANSCENDÊNCIA . Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que a decisão regional determina a dedução de valores, em desconformidade com o comando da decisão exequenda, o que importa em ofensa à coisa julgada e contraria a jurisprudência desta Corte Superior. A dedução da parcela CTVA com valores pagos sob o mesmo título não encontra respaldo no título executivo, em ofensa à coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002854-42.2011.5.12.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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