JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000546-79.2022.5.02.0036

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000546-79.2022.5.02.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME 12x36 - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela validade dos controles de ponto apresentados pela reclamada, os quais demonstraram a regular fruição do intervalo intrajornada pelo reclamante. Assim, para acolher a tese recursal de que os registros de jornada seriam “britânicos” e não refletiriam a realidade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme disposto na Súmula 126 do TST. Ressalte-se que o acórdão recorrido não tratou a controvérsia sob o enfoque da distribuição do ônus probatório, mas sim com base na valoração das provas produzidas, razão pela qual não há falar em violação ao art. 818 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000546-79.2022.5.02.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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