- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-95.2020.5.23.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se nos autos que o Sindicato exequente objetiva a apuração de reflexos decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, sem, contudo, especificar quais reflexos supostamente foram sonegados nos cálculos da liquidação homologada. A alegação de ofensa à coisa julgada deve ser específica, não sendo suficientes alegações genéricas, como na hipótese dos autos, em que o Sindicato exequente não aponta de forma detalhada quais reflexos não foram contemplados no cálculo. Precedentes. A coisa julgada não foi violada, uma vez que o Regional observou o comando da decisão exequenda, restando ileso o artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000557-95.2020.5.23.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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