- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000199-87.2023.5.06.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/1990. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A aplicação analógica do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 a empregados públicos, nas hipóteses em que se faz imprescindível a necessidade de redução da jornada de trabalho do empregado para acompanhamento de filho com deficiência, tem sido admitida nesta Corte por força dos artigos 4º e 5º, da LINDB, por se tratar método de integração do direito (analogia legis ). Em casos semelhantes, cabe ressaltar que o STF firmou tese no sentido de que “ aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990 ”, destacando a necessidade de efetivação do princípio da igualdade substancial (Tema 1.097 da Tabela de Repercussão Geral). Nesse contexto, ao afastar o direito à redução de jornada da reclamante para acompanhamento de filho que convive com transtorno do espectro autista (TEA), a Corte Regional violou o disposto no artigo 227, caput , da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000199-87.2023.5.06.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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