JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0104300-77.2009.5.15.0091

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0104300-77.2009.5.15.0091, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, e acrescer à fundamentação e à conclusão do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto e inserir o seguinte trecho: "Por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Economus no tocante à ' Complementação de Aposentadoria - Opção por Novo Plano de Benefícios - Integração das Horas Extraordinárias' , com base nos mesmos fundamentos consignados no julgamento do recurso de revista do Banco do Brasil (matéria comum)" . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0104300-77.2009.5.15.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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