JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001547-34.2010.5.09.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001547-34.2010.5.09.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . FONTE DE CUSTEIO. CRITÉRIO DE CÁLCUO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, no particular . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001547-34.2010.5.09.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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