JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100936-21.2021.5.01.0074

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100936-21.2021.5.01.0074, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100936-21.2021.5.01.0074. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000750-66.2022.5.10.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000049-79.2024.5.21.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100224-59.2020.5.01.0561. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010669-60.2021.5.15.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000532-08.2021.5.07.0037. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)

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