JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001067-17.2017.5.02.0386

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001067-17.2017.5.02.0386, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO BRADESCO S.A. INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST “ A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 93auxílio-alimentação94 ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador 97 PAT 97 não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST”. Ademais, não se cogita de violação do artigo 7º, XXVI, da CFRB, bem como de aplicação do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porque não se declarou a invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, tão apenas, foi reconhecido que, quando do início do pagamento da verba "auxílio-alimentação", não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Dessa forma, é inviável a pretensão recursal, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo o óbice do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O empregado sustenta que “ O objeto deste Agravo diz respeito à ausência de condenação do reclamado nos reflexos decorrentes da condenação do pedido principal (reconhecimento da natureza salarial da verba ajuda alimentação), reflexos estes nas demais verbas salariais, pagas e pleiteadas nesta ação, e que foram pedidas tanto na petição inicial quanto no recurso de revista obreiro ” (pág. 704). De fato, não houve pronunciamento a propósito dos reflexos nas demais verbas salariais, o que foi pedido na peça de ingresso (vide alínea “e” do rol de pedidos, pág. 21) e renovado em recurso de revista (pág. 765), motivo pelo qual deve ser determinada a incidência dos reflexos legais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, por todo o período contratual, observado o período prescrito. Agravo do autor conhecido e provido. CONCLUSÃO: Agravo da empresa conhecido e desprovido e agravo do autor conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001067-17.2017.5.02.0386. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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