JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001097-08.2014.5.03.0011

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001097-08.2014.5.03.0011, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Acolhem-se os embargos de declaração do reclamante para sanar omissão e, determinar a retificação da decisão embargada a fim de manter a responsabilidade subsidiária do banco reclamado, na condição de tomador de serviços, em relação às parcelas remanescentes da condenação que independem do reconhecimento da licitude da terceirização, mantido o ônus de sucumbência das reclamadas. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001097-08.2014.5.03.0011. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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