Embargos de Declaração 0001639-69.2014.5.02.0038
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ATIVIDADE-MEIO. BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001639-69.2014.5.02.0038. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em …