JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011855-70.2016.5.09.0088

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011855-70.2016.5.09.0088, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não há que se falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011855-70.2016.5.09.0088. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-97.2023.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há de falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001214-02.2016.5.02.0605

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se de há falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011462-92.2017.5.03.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é consolidada no sentido de que a violação à coisa julgada somente se caracteriza quando há contradição explícita entre a decisão recorrida e o título executivo. Não se caracteriza tal ofensa, contudo, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-72.2012.5.04.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-82.2019.5.09.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DUPLA FUNÇÃO. APURAÇÃO. DIVISOR. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, na medida em que a agravante não demonstra a ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. A causa remete ao cálculo das diferenças salariais pela média dos valores pagos ao empregado e respectivo divisor. Com efeito, a jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.