- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011462-92.2017.5.03.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é consolidada no sentido de que a violação à coisa julgada somente se caracteriza quando há contradição explícita entre a decisão recorrida e o título executivo. Não se caracteriza tal ofensa, contudo, quando é necessária a interpretação do título para apurar eventual descumprimento, como ocorre no presente caso. Nessa situação, aplica-se, por analogia, o entendimento da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011462-92.2017.5.03.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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