JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001403-12.2016.5.21.0041

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001403-12.2016.5.21.0041, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO. ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . ESCLARECIMENTOS. Com vistas a plena prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001403-12.2016.5.21.0041. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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