JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000318-29.2017.5.21.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000318-29.2017.5.21.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO QUITADA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. DEDUÇÃO DE VALORES ANTECIPADOS. Constatada omissão, apenas quanto à determinação de dedução de valores pagos ao empregado. Embargos declaratórios parcialmente providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000318-29.2017.5.21.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000091-48.2017.5.21.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO QUITADA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. DEDUÇÃO DE VALORES ANTECIPADOS. Constatada omissão, apenas quanto à determinação de dedução de valores pagos ao empregado. Embargos declaratórios parcialmente providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000091-48.2017.5.21.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE C…

Recurso de Revista 0001515-68.2016.5.21.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO QUITADA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO . Embargos declaratórios parcialmente providos, com efeito modificativo, para sanar omissão, autorizando-se a dedução de valores eventualmente pagos ao reclamante a mesmo título . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001515-68.2016.5.21.0012. Relator(a): AUGUST…

Recurso de Revista 0000407-34.2017.5.21.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO QUITADA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000407-34.2017.5.21.0023…

Embargos de Declaração 0000055-94.2017.5.21.0017

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO QUITADA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. DEDUÇÃO DE VALORES ANTECIPADOS. Verificada omissão apenas quanto à dedução de valores pagos ao empregado, os embargos declaratórios merecem ser parcialmente providos, com efeito modificativo, para determinar a dedução de valores eventualmente pagos ao empregado de forma antecipada a título de remuneraçã…

Embargos de Declaração 0000652-97.2016.5.21.0017

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TERÇO CONSTITUCIONAL. Ausência de contradição no acórdão proferido por esta 8ª Turma. No caso, conforme se depreende do acórdão do Tribunal Regional, restou demonstrado, através de documentos, que a reclamada pagou o terço constitucional no mês anterior à concessão das férias. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.