- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-06.2010.5.20.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ART. 896, §2º, DA CLT , E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, não obstante os argumentos declinados pela executada, a matéria controvertida nos autos, no particular, relacionada à preclusão de temas que não foram objeto de insurgência nos embargos à execução (fonte de custeio e reserva matemática), reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Assim, eventual ofensa aos artigos 5º, II, LIV e XXXVI, 195, §5º , e 202 da Constituição da República, caso houvesse, apenas se daria de forma reflexa, o que não coaduna com o previsto no artigo 896, §2º, da CLT. Precedente da Sexta Turma do TST. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000165-06.2010.5.20.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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