JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001475-94.2010.5.03.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Recurso de Revista 0001475-94.2010.5.03.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Por conseguinte, ainda que reconhecido o direito dos autores, na qualidade de eletricitários, ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, desta Corte Superior, deve ser considerada válida a norma coletiva que restringe a base de cálculo da parcela, nos termos da tese fixada no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Ressalva de entendimento do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. R ecurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001475-94.2010.5.03.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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