JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000390-10.2022.5.13.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000390-10.2022.5.13.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O entendimento desta Corte Superior é de que as alterações legais devem ser aplicadas aos contratos de trabalho firmados tanto após a sua vigência, quanto já em curso quando da sua entrada em vigor (princípio de direito intertemporal " tempus regit actum "). No caso da aplicação das alterações da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 promovidas na NR-15, que passou a não prever qualquer intervalo em razão da exposição a níveis altos de calor, esta Corte vem se manifestando no sentido de que os referidos intervalos não mais são devidos a partir da sua vigência. Dessa forma, a condenação decorrente da não concessão do intervalo de recuperação térmica fica limitada à data de 08/12/2019. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000390-10.2022.5.13.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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