- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001753-30.2014.5.03.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA NO INTERREGNO ENTRE O DEPÓSITO EM GARANTIA À EXECUÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT), tampouco atende o requisito imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001753-30.2014.5.03.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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