JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-91.2020.5.06.0102

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-91.2020.5.06.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o art. 896 da CLT e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Conforme se observa, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto aos temas "BANCO DE HORAS" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" por não vislumbrar "as violações apontadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos." 2 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o art. 896 §1º-A, I da CLT. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 422 do TST 6 - Agravo de instrumento não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS 1 - Nas razões recursais, a reclamada sustenta que "efetuou corretamente os pagamentos de todas as verbas, não havendo que se falar em diferenças" e que "o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o seu direito ao recebimento da PLR". 2 - A despeito da argumentação deduzida pela agravante no sentido de ter ocorrido violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC observa-se que o Regional consignou, em análise ao quadro fático dos autos, que "as fichas financeiras juntadas pela reclamada evidenciam que houve o pagamento de PLR em favor do reclamante, inclusive de forma proporcional" e que "não existe qualquer justificativa legal, nem prova de elemento para a ausência do pagamento de tal parcela no ano de 2020". 3 - Nesse contexto, percebe-se que, para acolher a tese recursal da agravante, a fim de desconstituir a decisão tomada pelo Regional, seria imprescindível o revolvimento dos elementos de prova que fundamentaram o acórdão recorrido, o que encontra impedimento no enunciado de súmula nº 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001300-91.2020.5.06.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001420-37.2021.5.02.0703

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada consistem: a) quanto aos temas "Reconhecimento de relação de emprego", "Intervalo Intrajornada" e "Horas Extras", na incidência da Súmula nº 126 …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-17.2023.5.02.0319

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento e julgado prejudicado o exame da transcendência da matéria. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020409-22.2015.5.04.0232

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional declarou nulo o banco de horas consignando a ausência dos requisitos para a sua adoção, quais sejam, a licença prévia de autoridade competente por se tratar de atividade insalubre e a comprovação da entrega ao empregado do demonstrativo mensal de horas. A reclamada alega, em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020236-85.2021.5.04.0232

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1- O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional. 2- O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000808-42.2020.5.02.0701

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “PLR”, “indenização compensatória” e “correção monetária”, sob o fundamento de que as razões de insurgência não obedeceram ao requisito previsto no art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.