- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-42.2020.5.23.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão interlocutória. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 214, em que se dispõe que " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". Este caso não se enquadra em nenhuma das exceções insculpidas na Súmula nº 214 desta Corte, razão pela qual resta obstaculizado o processamento do recurso de revista, ante a correta aplicação do referido verbete. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 214 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000121-42.2020.5.23.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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