JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000121-65.2024.5.06.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo Interno 0000121-65.2024.5.06.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – BANCO DE HORAS. APELO DESFUNDAMENTADO. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indica contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal, restando, portanto, mal aparelhado o recurso de revista. Ausente, portanto, canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000121-65.2024.5.06.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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