Embargos de Declaração 0000603-37.2021.5.20.0008
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000603-37.2021.5.20.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)