Embargos de Declaração 1000412-17.2019.5.02.0017
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – ESTABILIDADE DA GESTANTE – COMPENSAÇÃO – SALÁRIO-MATERNIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000412-17.2019.5.02.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos e…