JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000718-06.2024.5.12.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

TST – Embargos de Declaração 0000718-06.2024.5.12.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE  RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE  CONTRATO TEMPORÁRIO  LEI Nº 6.019/1974 - INAPLICABILIDADE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000718-06.2024.5.12.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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