JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-38.2022.5.12.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-38.2022.5.12.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O agravo de petição, regulado pelo artigo 897, alínea "a", da CLT, é o único recurso cabível contra as decisões proferidas em execução. Não há como se cogitar aplicação do princípio da fungibilidade, no presente caso, porque configurado o erro grosseiro, diante da disposição expressa quanto ao tema, implicando ausência de celeuma sobre o recurso cabível neste momento processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001307-38.2022.5.12.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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