- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo 0144600-63.2009.5.03.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há aparente omissão fática no acórdão regional, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo de ao agravo de instrumento para analisar melhor a alegação de negativa de prestação jurisdicional em recurso revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. EFEITO MODULATÓRIO. EXISTÊNCIA DE VALORES JÁ PAGOS. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. 1. A Corte Regional determinou a aplicação imediata dos critérios de atualização definidos na ADC 58. 2. O autor embargou de declaração para alegar que houve trânsito em julgado parcial, pois não teria havido recurso quanto ao tema “juros e correção monetária”, bem como pediu pronunciamento a respeito do efeito modulatório associado a valores já pagos. 3. O acórdão regional respondeu expressamente à primeira questão, consignando que “ O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de oposição de recurso contra a matéria, o que, no caso dos autos, ocorreu somente em 10/08/2022 (v. ID. 3f0c495, f. 1989) ”. 4. Não obstante, deixou de se pronunciar a respeito da existência de valores já pagos e o prequestionamento fático é relevante, na medida em que a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal assegura a impossibilidade de revisão em relação aos valores já pagos. 5. Assim, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual conheço do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0144600-63.2009.5.03.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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