JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100224-72.2023.5.01.0264

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Recurso de Revista 0100224-72.2023.5.01.0264, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. LIQUIDEZ. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada com fundamento na deserção, considerando que o seguro garantia oferecido não teria liquidez imediata. 2. A deserção reconhecida com base em cláusula que possui redação idêntica ao art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2019 caracteriza ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Transcendência jurídica reconhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100224-72.2023.5.01.0264. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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